Nesta última quinta-feira (07/12), o ministro André Mendonça do STF, suspendeu a Ação Cível Originária (ACO) em que o estado do Amapá contesta sua inclusão no Cadastro Negativo de Informações Previdenciárias e a não emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) pela União.
“Já tínhamos a vitória do caso desde 2019. Essa decisão do ministro André vem com o ato de suspender a ação até que o Supremo tenha um entendimento consolidado sobre o tema”, comentou o procurador-geral, Dr Thiago Albuquerque.
De acordo com o nosso procurador de Brasília, Dr. Davi Evangelista, nos autos da ação civil originária movida em desfavor da União, a PGE requer que a União Federativa se abstenha de impor qualquer restrição ao Estado do Amapá e/ou à AMPREV com base no arts. 7º, 8° e 9°da Lei nº 9.717/98, em razão da existência de pendências no seu sistema informatizado CADPREV do Ministério da Economia, de modo a permitir o acesso à recursos federais para a realização de investimentos e prestação de serviços públicos indispensáveis à população do ente federativo.
Tenha acesso a agenda do servidor aqui nesse link
Sistema para emissão de certidão funcional
Diário Oficial do Amapá
Descrição para o link. Acessar a página clique aqui.
Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão
Descrição para o link. Acessar a página clique aqui.
Sistema de Ouvidoria pública do Amapá
Descrição para o link. Acessar a página clique aqui.
Portal de Serviços do Governo do Amapá
Descrição para o link. Acessar a página clique aqui.
Descrição para o link. Acessar a página clique aqui.
Gestor de Documentos do Governo do Amapá
Politicas de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade
Convênios do Governo Federal
Whatsapp / Gabinete: 96 98410-3046
protocolo@pge.ap.gov.brgabinete@pge.ap.gov.br
Manifestações e Pedidos, acesse: ouvamapa.portal.ap.gov.br