A Procuradoria-Geral do Estado do Amapá obteve importantíssima vitória junto ao Supremo Tribunal Federal, impedindo bloqueios em suas contas na ordem de R$ 176.465.790,17. Tais bloqueios em suas contas e o consequente repasse de recursos para a União inviabilizaria o pagamento da folha de salários de servidores públicos e a continuidade de políticas públicas essenciais, neste grave período de pandemia, impossibilitando, inclusive a aquisição de medicamentos e contratação de serviços.
Dessa forma, na última segunda-feira, 28/09/20, às 22:49, o Estado ingressou com uma Ação Civil Originária contra a União, autuada sob o nº 3431, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, requerendo a concessão, liminarmente, de tutela de urgência para determinar a suspensão imediata da cobranças referentes a contratos de contragarantias, enquanto se discutir proposta de acordo a ser tratada no âmbito da Câmara de Conciliação e Arbitragem da AGU, bem como que fosse estabelecido prazo para reestruturação da dívida do Amapá, até 31/12/2020, sob pena de restabelecimento dos efeitos da liminar concedida em ação anteriormente ajuizada pelo ente estadual.
Acolhendo as razões do Estado, o Ministro do STF, relator da Ação, na noite desta terça-feira (29) entendeu que diante das alegações apresentadas pelo Estado autor, é possível assentar a boa-fé com que agiu, ao renunciar ao direito à ação em processo no qual já havia sido contemplado com medida liminar, na expectativa de que a medida fosse essencial para se beneficiar da LC 173/2020.
Dessa forma, com base nos argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado, o Ministro deferiu a tutela de urgência requerida, determinando que à União suspendesse a execução dos valores previstos em "Parecer de Força Executória" apresentado em desfavor do Estado do Amapá.
Grande vitória do Governo, da Procuradoria-Geral do Estado, e, principalmente, da população do Amapá.
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